PAG.AÍ - REPLETA DE BENEFÍCIOS PARA O VAREJISTA

A Merchant, buscando levar mais inovação e serviços financeiros para seus clientes, fecha em 2020 uma parceria com a PAG.AÍ, uma empresa de tecnologia que oferece aos varejistas diversos serviços financeiros, maquininhas de cartão que aceitam as principais bandeiras (Visa, Mastercard, Elo e Hiper/Hipercard e muitas outras) e soluções de negócios para o varejo. Peça já sua maquininha ao seu vendedor Merchant, nas nossas lojas físicas ou aqui no nosso site e ganhe benefícios exclusivos. “Quanto mais você usar, mais benefícios vai ganhar”.

A PAG.AÍ envia para você uma maquininha sem fio, com Chip 3G, wi-fi, que imprime comprovante, com Conta Digital grátis integrada ao Whatsapp, um Cartão Mastercard Internacional e ainda aumenta seu crédito junto à Merchant, tudo isso com frete grátis. Acompanhe suas vendas de forma simples e rápida através Whatsapp, tenha suporte 24h e participe de promoções exclusivas que só essa parceria vai proporcionar.
Para mais informações entre em contato com a nossa central de atendimento (85) 3444.6000 (capital) ou 0800.275.0909 (interior).

Confira o Regulamento Promoção Taxa Zero: 

  1. A promoção (“Taxa ZERO”) consiste na (i) solicitação de aluguel da “maquininha” modelo S920 - Pag.aí com aluguel mensal no valor de R$ 49,90, (ii) concessão de taxa de intermediação de 0% (“Taxa Promocional”), para as vendas no débito ou crédito à vista (D+30), para as vendas através da S920 Pag.aí a partir das 00h00 do dia 01/01/2020, início desta Promoção, até 31/03/2020 (“Período da Promoção”).
  1. São elegíveis para essa Promoção os Novos Clientes, pessoa Física ou Jurídica (CPF/CNPJ), sem conta anterior na Pag.aí, que solicitar a Maquininha Pag.aí durante o Período da Promoção.
  1. O valor das taxas padrão disponibilizadas, estão disponíveis em nosso site: www.pag.ai. Taxa padrão 1,98% no débito, 4,98% no crédito antecipado (pagamento em D+2), 2,99% no crédito à vista (pagamento em D+30), 3,78% no crédito parcelado de 2x a 12x e 1,99% na antecipação (por parcela);
  1. A Taxa Promocional descrita no item (ii) será aplicada a todas as vendas realizadas através de chip e senha.
  1. Essa Promoção não é cumulativa com outras campanhas, parcerias e/ou promoções da Pag.aí e se sobrepõe a qualquer outra vigente no mesmo período.
  1. A Taxa Promocional descrita no item (ii) será aplicada somente para vendas realizadas através de chip e senha no POS PAG.AÍ MODELO S920 (excetuando venda digitada e na tarja) e que totalizem até R$ 1.500,00 ou 3 meses, o que ocorrer primeiro, após o credenciamento nas modalidades débito e crédito à vista durante o Período da Promoção. Atingido o valor de R$ 1.500,00 ou 3 meses do credenciamento, o que ocorrer primeiro, a taxa a ser aplicada para novas vendas será a da tabela de intermediação padrão (“Taxa Padrão”), indicada no item 3 acima.
  1. As condições aqui previstas poderão ser alteradas, por qualquer motivo imprevisto, bem como a Promoção poderá ser prorrogada, a critério da Pag.aí.
  1. Somente serão beneficiados os Participantes que cumprirem os requisitos deste Regulamento dentro do período acima.
  1. Havendo indícios de qualquer meio fraudulento, as transações serão avaliadas e os Novos Clientes Pag.aí (CPF/CNPJ) poderão não ter a Taxa Promocional concedida e a diferença de taxas poderá ser cobrada retroativamente.
  1. Os participantes serão excluídos automaticamente da Promoção em caso de fraude comprovada ou qualquer outra forma ilícita e/ou emprego de meios escusos para a obtenção de benefício/vantagem, ainda que nem todas as suas participações tenham se consumado nestas condições, sem prejuízo de ser responsabilizado civil e criminalmente, conforme previsto em lei.
  1. O benefício é pessoal e intransferível e não poderá ser trocada por outro item, produto ou serviço.
  1. A participação na Promoção significa plena ciência e aceitação das presentes condições pelo Cliente Pag.aí (CPF/CNPJ).
  1. A promoção independe de sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, não estando, portanto, sujeita à Lei Federal 5.768/71.